Guia para sobreviver ao coronavírus

Guia com perguntas e respostas sobre o coronavírus


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Escolas fechadas, serviços a meio gás, trabalhadores em casa, número de doentes a aumentar, quarentena e autoisolamento por precaução. São muitos os desafios trazidos pelo novo coronavírus, assim como as dúvidas que todos temos. Para ajudar a diminuir a incerteza, reunimos neste artigo toda a informação necessária para enfrentar esta pandemia com saúde.

O facto de existir tanta informação a circular – nem sempre verdadeira - sobre o novo coronavírus leva a que a confusão possa instalar-se. Afinal, o que é que devo fazer se tiver febre ou tosse? E se um colega de trabalho estiver infetado, quais são os procedimentos? Como me posso proteger em casa ou na rua? Apresentamos aqui a resposta a esta e outras questões para que possa contribuir com responsabilidade para o controlo deste vírus.


Como se chama este vírus, afinal?

É uma dúvida muito frequente e embora o nosso estado de saúde não dependa da resposta, aqui fica ela: o vírus que veio pôr o mundo de pernas para o ar chama-se SARS-CoV-2 (do inglês Severe Acute Respiratory Syndrome Coronavirus) e a doença que provoca é denominada COVID-19. Pertence à família dos coronavírus, responsável por cerca de 30% das infeções respiratórias que se registam sobretudo no inverno, na maior parte dos casos sem gravidade. Todavia, na última década, dois novos vírus desta família surgiram, diferenciando-se dos conhecidos anteriormente pelo facto de causarem infeções mais letais. Foram eles o SARS-CoV, que circulou entre 2002 e 2003, e o MERS-CoV (do inglês Middle East Respiratory Syndrome-related Coronavirus), em 2012.

No início do mês de dezembro de 2019, a cidade de Wuhan (na província de Hubei, na China) registou o surgimento de um novo coronavírus causador de pneumonia potencialmente grave, o qual veio a ser designado inicialmente por 2019-nCoV, ou novo coronavírus de 2019 (do inglês novel coronavirus) e agora ficou definitivamente batizado como SARS-CoV-2.


Contactei com uma pessoa que, soube agora, está doente com COVID-19. O que devo fazer?

Antes de mais, deve ligar para a linha SNS24 – 808 24 24 24 – e explicar a situação, mesmo que não tenha qualquer sintoma. Uma das coisas que os técnicos irão apurar nesse telefonema é se se tratou de um contacto próximo de baixo risco ou de alto risco. Uma vez que não contactamos com todas as pessoas com o mesmo nível de proximidade, as autoridades de saúde avaliam, caso a caso, se se trata de um contacto de alto ou baixo risco de exposição ao vírus. Eis a diferença:

  • Contacto próximo de baixo risco – Considera-se quando houve um contacto momentâneo ou casual, nomeadamente movimento/circulação ou conversa frente a frente com o doente por menos de 15 minutos. Neste caso, a indicação é ficar em vigilância passiva.
  • Contacto próximo de alto risco – Quando houve maior proximidade (menos de 2 metros) com uma pessoa infetada ou quando se permaneceu num ambiente fechado com essa pessoa durante 15 minutos ou mais. Neste caso, a indicação é ficar em vigilância ativa.

Qual é a diferença entre vigilância passiva e ativa?

Chama-se vigilância passiva quando é a própria pessoa que faz a monitorização dos seus sintomas durante 14 dias desde a data em que esteve com a pessoa infetada. Esta monitorização passa por registar a temperatura corporal duas vezes por dia e reduzir os contactos sociais, devendo contactar-se a linha SNS24 no caso de surgirem sintomas.

Já na vigilância ativa, essa monitorização de sintomas é feita pela autoridade de saúde local ao longo dos 14 dias. Pelo menos uma vez por dia, a autoridade de saúde contacta presencialmente ou por telefone a pessoa suspeita de contágio para fazer o ponto da situação. Também neste caso, a temperatura corporal deve ser registada duas vezes por dia e é imperativo que se mantenha em casa, restringindo contactos.


Quarentena ou isolamento – qual é a distinção?

Quarentena ou isolamento de contactos são duas expressões que significam a mesma coisa neste contexto que estamos a viver e referem-se à restrição de movimentos e de interação social de pessoas que possam estar infetadas com SARS-CoV-2, porque estiveram em contacto próximo (não protegido) com alguém a quem tenha sido diagnosticada COVID-19, mesmo que não tenham sintomas. O isolamento é obrigatório no caso de se estar mesmo infetado.


Puseram-me em quarentena/isolamento. O que devo fazer?

Se viver com outras pessoas é importante que possa ocupar um quarto só para si e, se possível, use uma casa-de-banho em exclusivo. Se este último aspecto não for possível, garanta que não há partilha de objetos de higiene pessoal, como toalhas ou sabonete. Os sabonetes em barra podem ser transmissores do vírus, pelo que a pessoa em quarentena deve usar um sabonete só para si ou optar por sabão líquido.

A presença de alguém contaminado num espaço fechado aumenta muito a probabilidade de transmissão. Neste sentido, é importante que a pessoa a quem foi determinada a quarentena/isolamento de contactos deve abster-se de convívio social, contribuindo assim para a não propagação do vírus.

Se morar com outras pessoas, ao circular pela casa deve usar sempre máscara, garantindo que esta cobre totalmente o nariz, a boca e as áreas laterais da cara. Objetos de uso doméstico, como loiça, talheres, guardanapos, roupa de cama, entre outros, não devem ser partilhados, garantindo sempre a sua lavagem a temperaturas elevadas (entre 70 a 90 °C).


Estou a trabalhar em casa por decisão da entidade patronal. Em que é que isto contribui para a situação que se está a viver?

Tendo em conta que o SARS-CoV-2 é um vírus de muito fácil contágio (os especialistas chamam-lhe elevada taxa de ataque), as medidas de contenção e o autoisolamento proposto podem ajudar a salvar vidas. Isto porque contribui para reduzir o risco de transmissão individual e atrasar a velocidade de propagação do vírus. 

A forma como cada organismo reage à infeção é diferente: há quem não tenha qualquer sintoma, há quem experimente sintomas ligeiros idênticos aos de uma gripe e há quem pertença a grupos de risco para quem a infeção pode ter consequências graves. Entre os grupos de risco contam-se as pessoas com mais de 60 anos e ainda quem tem imunidade reduzida (desde doentes autoimunes até grávidas), bem como problemas de saúde de natureza cardiovascular, diabetes, dificuldades respiratórias, hipertensão ou cancro. Proteger as pessoas mais suscetíveis de complicações é um dever de todos, pelo que é importante garantir o menor número possível de contágios (mesmo quem não tem sintomas pode propiciar a transmissão a terceiros), ao mesmo tempo que assim se contribui para assegurar que os serviços de saúde e os recursos existentes no país estão disponíveis para quem realmente precisa. Aplanar o pico da epidemia é um dos objetivos desta medida, ou seja, se o número de pessoas que vierem a precisar de hospitalização for diluído ao longo de vários dias mais facilmente os serviços conseguirão dar resposta.


Foi decretado estado de emergência no país. Isto significa que não posso sair de casa?

O Governo decretou estado de emergência a partir do dia 19 de março, em vigor durante 15 dias. Nessa altura a situação será reavaliada e poderá ser prolongada. A declaração do estado de emergência “confere às autoridades competência para tomarem as providências necessárias e adequadas ao pronto restabelecimento da normalidade constitucional”, determina a Constituição da República Portuguesa. Como consequência, quem estiver infetado deverá cumprir isolamento obrigatório, cuja violação constitui crime de desobediência. Quem integra grupos de risco deverá observar recolhimento domiciliário, como forma de evitar o seu contágio.

Relativamente à população que não integra grupos de risco nem está em isolamento obrigatório ou em vigilância deve também obedecer ao recolhimento domiciliário, devendo a todo o custo evitar deslocações para fora do domicílio além das que são necessárias. Entre as situações que são consideradas exceções, em que é permitida a livre circulação, contam-se as relacionadas com a atividade profissional, aquisição de bens/serviços essenciais, assistência a familiares, acompanhamento de menores para recreação ao ar livre de curta duração, passear animais de companhia, entre outras situações.

Entretanto, Portugal já fechou fronteiras com Espanha e a União Europeia anunciou, no dia 17 de março, o encerramento das suas fronteiras em relação ao resto do mundo por um período de 30 dias.

Na sequência do estado de alerta, anteriormente decretado, tinham sido já tomadas 30 medidas para travar o surto, que vão desde o fecho das escolas e creches à limitação do número de clientes em restaurantes e centros comerciais, passando pelo encerramento de discotecas, entre outras. Embora não haja proibição oficial de sair de casa (à exceção de quem está contaminado), a Direção-Geral da Saúde recomenda restringir as saídas, reservando-as para o essencial, evitando-se aglomerados de pessoas e horas de maior afluência sempre que possível. Quando tal não é evitável, deve manter-se distanciamento social.


Tenho os sintomas da Covid-19, o que devo fazer? 

A maior parte das pessoas infetadas apresenta sintomas de infeção respiratória aguda, como sejam febre (superior a 37,5°C), tosse ou dificuldade respiratória (falta de ar). Quem apresenta estes sintomas deve ligar para a linha SNS 24 (808 24 24 24) e não deve dirigir-se presencialmente ao hospital ou ao centro de saúde por sua iniciativa. Pode também telefonar para o seu centro de saúde. No seguimento do contacto telefónico receberá instruções sobre como proceder. Não há tratamento específico para esta infeção, pelo que são tratados os sintomas e, nos casos em que tal seja necessário, é garantido suporte ao funcionamento dos pulmões. Também ainda não existe vacina disponível.

É importante ter presente que, neste momento, quem apenas tem dúvidas sobre o vírus e não apresenta sintomas não deve ligar para a linha SNS24, de forma a não contribuir para o seu bloqueio com situações que não estão relacionadas com um caso concreto de saúde.


Como posso fazer o teste para saber se apanhei o vírus?

No decurso do contacto com a linha Saúde24, após validação da história clínica, os profissionais de saúde irão determinar se é necessário fazer o teste da COVID-19. Nalguns laboratórios privados já é possível fazer a análise, mediante pagamento, sendo que alguns exigem receita médica. Todavia, alguns laboratórios começam a estar sobrecarregados, pelo que a realização do teste poderá levar mais tempo do que o desejável ou expectável para quem o quer fazer. Para colmatar esta situação, diversas autarquias do país têm vindo a disponibilizar espaços para alargar os testes a mais casos suspeitos, em articulação com as administrações regionais de saúde e laboratórios privados, como é o caso de Lisboa, Cascais, Porto, Vila Nova de Gaia, Coimbra e Santa Maria da Feira.


Como é que me posso proteger no meu dia a dia?

As medidas para prevenir o contágio são fáceis de pôr em prática, mas é importante que sejam sempre cumpridas escrupulosamente para que o possam proteger a si e à comunidade com eficácia. A algumas destas regras chama-se também etiqueta respiratória:

  • Lavar frequentemente as mãos As mãos devem ser lavadas com água corrente e sabão (de preferência líquido) durante pelo menos 20 segundos e sem esquecer a lavagem cuidadosa não só das palmas das mãos, mas também a parte de cima e a zona entre os dedos. Também pode ser usada uma solução desinfetante à base de álcool, sobretudo quando não for possível lavar as mãos. Recomenda-se a lavagem sempre que se assoar, tossir, espirrar, estiver em contacto social, antes das refeições, após utilização de transportes públicos, corrimões, maçanetas e quando chegar a casa, entre outras situações em que as mãos possam ter contactado com superfícies contaminadas.
  • Evitar contacto próximo com pessoas com infeções respiratórias – O distanciamento social é uma das medidas recomendadas pelas autoridades de saúde para fazer face à pandemia.
  • Tapar o nariz e a boca quando espirrar ou tossir - Utilize um lenço de papel ou o braço, nunca as mãos.
  • Deitar fora os lenços de papel usados para espirrar, tossir ou assoar-seNunca os guarde no bolso, pois aí é onde coloca as mãos que depois vão tocar em diversas superfícies ao longo do dia. Deve deitar fora os lenços imediatamente depois de os usar, a utilização é única, pelo que não devem ser reutilizados.
  • Evitar levar as mãos à cara, boca e olhos É uma medida fundamental e serve sempre, mesmo para evitar outras infeções virais ou bacterianas também.
     Evitar partilhar objetos pessoais ou comida em que tenha tocadoNão partilhe talheres, garrafas ou copos, pois todos podemos ser portadores de vírus mesmo que estejamos assintomáticos, isto é, sem apresentarmos sintomas.
  • Manter distanciamento social – Nesta fase de pandemia é importante substituir os apertos de mão, abraços e beijos por outras formas de cumprimento. Além disso, em situações de aglomerados de pessoas, é importante manter um distanciamento de pelo menos dois metro em relação a quem tossir ou espirrar. Mesmo sem estes indicadores presentes, é conveniente assegurar alguma distância, por exemplo, em filas de supermercado ou nos transportes públicos.

Pertenço a um grupo de risco, como me devo proteger?

Entre os grupos de risco contam-se as pessoas com mais de 60 anos e ainda quem tem imunidade reduzida (desde doentes autoimunes até grávidas), bem como problemas de saúde de natureza cardiovascular, diabetes, dificuldades respiratórias, hipertensão ou cancro. Estas pessoas devem seguir e redobrar todas as indicações referidas na resposta anterior.

Em relação às grávidas, a Sociedade Portuguesa de Medicina Interna recomenda especificamente que só devem deslocar-se aos hospitais quando estritamente necessário e os internistas que fazem consultas de medicina obstétrica devem optar pela teleconsulta em vez da consulta presencial. Preferencialmente, as grávidas devem ter uma via de contacto direto com o internista assistente, nomeadamente endereço de e-mail.

Não havendo evidência de que o vírus passe o leite materno e tendo em cinta que os benefícios da amamentação superam qualquer risco potencial de transmissão COVID-19 pelo leite materno, aconselha-se as mães que amamentam a tomar todas as possíveis precauções para evitar transmissão como lavagem de mãos frequente e uso de máscara facial durante a amamentação.

Já em relação às pessoas com diabetes, estão também disponíveis recomendações específicas, que resultam de um consenso entre diversas sociedades científicas. Entre estas recomendações destaca-se o adiamento de consultas, exames ou procedimentos considerados não urgentes, bem como a substituição de consultas à distância sempre que possível.

Alguns especialistas admitem que as pessoas que integram estes grupos de risco possam eventualmente utilizar máscara facial para se protegerem nas suas deslocações aos serviços de saúde, por exemplo, ainda assim é de realçar que este procedimento é essencial para as pessoas doentes e recomendadas nas regiões mais afetadas, mas não garantem uma proteção total contra a epidemia.


Vou ficar fechado em casa com as crianças nos próximos tempos. Como devo lidar com a situação?

Se uma situação de isolamento pode ser difícil de gerir por um adulto, imagine-se por uma criança, que não possui um entendimento integral do que se passa e se assusta com as notícias que ouve na televisão. Para ajudar nesta situação, a Ordem dos Psicólogos preparou um documento com algumas dicas, entre as quais:

  • Seja compreensivo e paciente com os conflitos e birras que irão surgir, tentando resolver as situações rapidamente;
  • Dê oportunidade às crianças para expressarem os seus sentimentos e receios, aproveitando para lhes explicar o que se passa;
  • Tranquilize os mais novos usando linguagem apropriada à idade, mas explicando a importância do isolamento;
  • Limite a exposição das crianças a notícias para não causar alarmismo e ansiedade;
  • Procure manter as rotinas diárias habituais, incluindo a hora das refeições e de ir para a cama;
  • Aproveite a oportunidade para a realização de atividades em conjunto que habitualmente não realizam por falta de tempo;
  • No caso de crianças em idade escolar, peça aos professores que enviem por e-mail atividades ou trabalhos para fazerem em casa;

Se houver dois adultos em casa, revezem-se nas atividades com as crianças, para que cada um possa também ter tempo para as suas coisas.


Como posso gerir a minha crescente ansiedade nesta altura?

No documento produzido pela Ordem dos Psicólogos referido no ponto anterior constam também conselhos para ajudar a minimizar o impacto psicológico que uma situação de isolamento tem em cada um de nós, nomeadamente em termos de gestão de ansiedade. Aqui ficam alguns desses conselhos:

  • Mantenha-se informado e compreenda a dimensão do risco (por vezes, a cobertura noticiosa pode criar a sensação de um risco maior do que é na realidade);
  • Mantenha o contacto regular com amigos e familiares;
  • Assegurar uma rotina idêntica dentro dos possíveis (acordar à mesma hora, vestir e fazer as refeições no mesmo horário, trabalhar a partir de casa se for possível);
  • Realizar atividades de que se gosta e relaxar (aproveitar para fazer as coisas para as quais nunca há tempo, como ler, ver filmes, pintar ou escrver, entre outras);
  • Fazer exercício físico (dançar ou praticar ioga, por exemplo, é possível em casa);
  • Seguir uma alimentação equilibrada e dormir bem.

O que é que podemos aprender com as experiências de outros países igualmente afetados pela COVID-19?

São muitas as lições que todos temos vindo a aprender com as experiências de outros países e muitas delas já estão a ser implementadas no nosso país, por iniciativa governamental ou individual. Por exemplo, em países como Singapura, Taiwan – com grande proximidade geográfica em relação à China, onde o surto de COVID-19 teve início - ou áreas como Hong Kong e Macau, as medidas adotadas terão contribuído para evitar a escalada de casos. Entre essas medidas contam-se controlo de fronteiras, planos de comunicação de saúde pública, alterações nos serviços de saúde, encerramento de escolas e escritórios. Começaram a avaliar clinicamente todos os passageiros vindos de Wuhan antes de os cientistas confirmarem a possibilidade de transmissão do vírus entre humanos. Foram rápidos a restringir viagens aéreas, ainda antes de a Organização Mundial de Saúde o aconselhar e, por exemplo, Singapura decidiu fazer testes ao SARS-CoV-2 a todos os cidadãos com sintomas de gripe. Muitas destas medidas foram rapidamente implementadas nestes países porque persiste ainda a memória da infeção por SARS-CoV, entre 2002 e 2003.

Em Macau, por exemplo, que conseguiu estar 40 dias sem um novo caso diagnosticado de COVID-19 (sendo que, ao fim desse tempo, o caso registado foi importado de Portugal) os procedimentos adotados passam pela utilização de máscara em todas as deslocações (mesmo por quem não tem quaisquer sintomas); desinfeção constante das mãos (antes de sair de casa, depois da utilização de botões ou corrimões, etc. e à chegada a qualquer local); é dada preferência às deslocações a pé; a temperatura corporal é medida antes de a entrada ser permitida em diversos locais; desinfeção diária (e várias vezes por dia em muitos casos) de escritórios e outras instalações, incluindo corrimões; distribuição gratuita de máscaras por entidades patronais e governo; atribuição de licenças especiais para apoio à família; gel desinfetante disponível em todos os estabelecimentos e locais de trabalho; mesas em locais públicos afastadas à distância de um metro uma das outras, entre outras medidas que têm provado ser eficazes na prevenção do contágio.

Ainda na China, várias cidades da província de Hubei ficaram sujeitas a várias medidas de restrição de circulação, com suspensão total de transportes públicos, por exemplo.

Em Itália, o país da Europa que tem vindo a ser mais fortemente castigado pela evolução da situação, foi decretado estado de emergência no final de janeiro e as escolas fecharam, assim como todos os estabelecimentos comerciais. Apenas os supermercados, as farmácias, os bancos e os correios permanecem abertos, mas as pessoas só podem ir ao supermercado ou à farmácia até às 18 horas e só entram cinco de cada vez. Mesmo assim, quem sai à rua pode ser parado pela polícia para explicar onde vai e eventualmente terá de preencher um formulário sobre a situação.

Diversas aplicações de videoconferência estão a ser crescentemente utilizadas por todo o mundo, não só para a realização de reuniões à distância, mas para dar continuidade às atividades letivas. Desde que em Portugal foi anunciado o encerramento de todas as escolas também tem sido aqui colocado um grande foco, com inúmeros professores a rapidamente encontrarem soluções para continuarem a acompanhar os seus alunos. Os bons exemplos chegam de todo o lado, com professores – quer do ensino público, privado ou corporativo – a enviarem atividades ou fichas de trabalho por e-mail ou através de diversas plataformas.


Referências

Microsite COVID-19 – Direção-Geral da saúde [https://covid19.min-saude.pt/]

Plano Nacional de Preparação e Resposta à Doença por novo Coronavírus (COVID-19) – Direção-Geral da Saúde [https://www.dgs.pt/documentos-e-publicacoes/plano-nacional-de-preparacao-e-resposta-para-a-doenca-por-novo-coronavirus-covid-19-pdf.aspx]

Dossier: Novo surto provocado por coronavírus (SARS-CoV-2, causador da COVID-19) – Instituto de Higiene e Medicina Tropical – Universidade Nova de Lisboa [https://www.ihmt.unl.pt/dossier-novo-surto-provocado-por-um-coronavirus-de-origem-chinesa-sars-cov-2-causador-da-covid-19/]

COVID-19 – Como Lidar com uma Situação de Isolamento – Ordem dos Psicólogos [https://www.ordemdospsicologos.pt/ficheiros/documentos/doc_covid_19_opp.pdf]

Risco de Infecção pelo COVID-19 em grávidas” – Núcleo de Estudos de Medicina Obstétrica da Sociedade Portuguesa de Medicina Interna

 [https://www.spmi.pt/risco-de-infeccao-pelo-covid-19-em-gravidas/]

“Documento de Consenso de Abordagem do Doente Diabético Integrado no Plano de Preparação e de Resposta para a Doença por Coronavírus (COVID-19)” – Sociedade Portuguesa de Diabetologia / Sociedade Portuguesa de Endocrinologia, Diabetes e Metabolismo /Sociedade Portuguesa de Medicina Interna/ Associação Portuguesa de Medicina Geral e Familiar [https://www.spmi.pt/nedm-diabetes-covid-19/]

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pelo Conselho Científico da AdvanceCare.

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